Pelouros

O Conselho Municipal da Vila de Quissico é constituído por quatro (4) Vereações, nomeadamente:  Vereação de Administração e Finanças, Vereação de Urbanização, Infra-estrutura e Saneamento, Vereação de Assuntos Sociais, Vereação de Actividades Económicas, Transporte e Comunicações. 

Cada vereação é responsável por garantir a definição de um plano de acção e sua implementação de acordo com as atribuições de cada vereação. 

Equipa do Conselho Municipal de Quissico

Caro Munícipe! A nossa governação autárquica assenta em cinco (5) pilares: (i) Consolidação, unidade e reconciliação Nacional; (ii) Boa Governação, descentralização e combate à corrupção; (iii) Desenvolvimento Social e Humano; (iv) Desenvolvimento da economia local e sustentabilidade financeira da autarquia; (v) Desenvolvimento de infraestruturas e prestação de serviços aos munícipes. 

Abílio José Paulo
Lopes Tuendue Maunze

VEREAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | ATRIBUIÇÕES

  • Elaborar propostas do sistema de funcionamento dos diferentes serviços;
  • Zelar pela aplicação das decisões superiores;
  • Gerir a administração dos Recursos Humanos;
  • Preparar proposta do plano de actividades e de despesas;
  • Elaborar e executar o orçamento do município;
  • Propor a alienação ou aquisição de bens móveis e imóveis;
  • Elaborar as contas de gerência e submeter á sua aprovação;
  • Assegurar a fiscalização económica.
José Carlos Magenge

VEREAÇÃO DE URBANIZAÇÃO, INFRA-ESTRUTURA E SANEAMENTO | ATRIBUIÇÕES

  • Supervisionar os serviços de planeamento, urbanização, cadastro e endereçamento da cidade, edifícios, estradas, pontes e água;
  • Velar pela preservação de infra-estruturas urbanas e de providenciar em tempo oportuno;
  • Prover instrumentos de planeamento que suportem decisões sobre o desenvolvimento de serviços urbanos e de zonas de território;
  • Elaborar planos de pormenor e parcelamento de talhões, reordenamento de zonas de ocupação;
  • Licenciar construções de edifícios particulares, sinalização rodoviária, manutenção de vias de acesso pavimentadas e terraplenadas, manutenção de edifícios e infra-estruturas desportivas do Conselho Municipal.
Josefina Francisco Bule

VEREAÇÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS | ATRIBUIÇÕES

  • Supervisiona os serviços de educação, cultura, juventude e desporto, saúde, gênero, criança e acção social;
  • Apoia de centros de alfabetização e educação de jovens e adultos em material básico escolar, carteiras escolares para escolas primárias, edificação de salas de aula e blocos administrativos;
  • Apoiar aos grupos culturais e músicos locais em instrumentos musicais tradicionais e convencionais, realização de torneios e campeonatos;
  • Atribuir bolsas de estudos aos jovens para cursos de formação profissional de curta duração;
  • Prestar apoio ao Hospital Rural na sensibilização dos munícipes para aderirem aos serviços de saúde, higiene corporal e colectiva, acolhimento de idosos abandonados e vulneráveis.
 
Manuel José Omoine

VEREAÇÃO DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES | ATRIBUIÇÕES

  • Supervisiona os serviços de Indústria, Comércio, Mercados e Zonas Verdes, concretamente no que diz respeito ao licenciamento de actividades económicas, fiscalização e gestão de mercados e feiras e desenvolvimento das actividades agropecuárias e pescas;
  • Monitorar os serviços de Turismo, Comunicações e Tecnologia, Transportes e Oficinas;
  • Licenciar empreendimentos turísticos, restaurantes e bares, transportes semi-colectivos de passageiros, táxis, moto-táxis, triciclos, oficinas de reparação e manutenção e veículos; 
  • Garantir o planeamento e uso racional, gestão e realização de investimentos nos domínios da rede viária urbana e rural de âmbito municipal.

O Conselho Municipal da Vila da Quissico criou um canal e/ou mecanismo de comunicação com o cidadão denominada. Os cidadãos, munícipes, empresas e instituições nacionais e internacionais são convidados a fazer o uso dos mesmos e a beneficiar-se dos mesmo.  

Saiba mais sobre as nossas operações

O Conselho Municipal da Vila de Quissico foi criado através da Lei 11/2013 de 23 de Março, no âmbito da criação de mais dez novos municípios no país. É uma pessoa colectiva de direito público com autonomia administrativa e financeira, sem prejuizo do respeito pela legislação do interesse.